DÚVIDAS FREQUENTES
1° A minha carta não é do município de São Paulo. Como funciona?
Para regularizar a habilitação, o interessado deverá efetuar todo o procedimento (conforme passo a passo) na Ciretran do município onde a CNH está registrada
2° Como funciona o curso de reciclagem?
Se o curso for realizado no Detran.SP, ele é gratuito.
Se for realizado em um CFC na modalidade presencial ou à distância, você deverá consultar os valores na própria instituição. Nossos serviços já incluem o curso de reciclagem.
3° Quando fico sabendo que a minha CNH está suspensa?
O condutor será notificado através de carta com AR (Aviso de Recebimento dos Correios), sobre a instauração do processo de suspensão, sendo informado de quais multas constam em seu prontuário, bem como do prazo (30 dias) e o local para apresentar sua defesa.
4° Nunca recebi a notificação do Detran, logo não preciso me preocupar?
A notificação devolvida por desatualização do endereço do infrator no RENACH, será considerada válida para todos os
efeitos legais.
5° Estou suspenso por infrações cometidas por um veículo que já vendi? Como devo proceder?
Nesses casos conseguiremos resolver seu problema. Entre em contato conosco para maiores esclarecimentos.
6° Qual a diferença em suspensão e cassação da CNH?
Suspensão:
§ 1o Além dos casos previstos em outros artigos deste Código e excetuados aqueles especificados no art. 263, a suspensão do direito de dirigir será aplicada quando o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a contagem de 20 (vinte) pontos, conforme pontuação indicada no art. 259.
Cassação:
Estão previstas três hipóteses distintas de aplicação da penalidade de cassação da CNH:
Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas
no inciso III do art. 162 e nos Arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;
III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o
disposto no art. 160.
7° Até quantos pontos uma permissão pode ter para conseguir emitir a CNH definitiva?
A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.
