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DÚVIDAS FREQUENTES

1° A minha carta não é do município de São Paulo. Como funciona?

Para regularizar a habilitação, o interessado deverá efetuar todo o procedimento (conforme passo a passo) na Ciretran do município onde a CNH está registrada



2° Como funciona o curso de reciclagem?

Se o curso for realizado no Detran.SP, ele é gratuito.

Se for realizado em um CFC na modalidade presencial ou à distância, você deverá consultar os valores na própria instituição. Nossos serviços já incluem o curso de reciclagem.



3° Quando fico sabendo que a minha CNH está suspensa?

O condutor será notificado através de carta com AR (Aviso de Recebimento dos Correios), sobre a instauração do processo de suspensão, sendo informado de quais multas constam em seu prontuário, bem como do prazo (30 dias) e o local para apresentar sua defesa.



4° Nunca recebi a notificação do Detran, logo não preciso me preocupar?

A notificação devolvida por desatualização do endereço do infrator no RENACH, será considerada válida para todos os

efeitos legais.

 

5° Estou suspenso por infrações cometidas por um veículo que já vendi? Como devo proceder?

Nesses casos conseguiremos resolver seu problema. Entre em contato conosco para maiores esclarecimentos.



​6° Qual a diferença em suspensão e cassação da CNH?

Suspensão:

§ 1o  Além dos casos previstos em outros artigos deste Código e excetuados aqueles especificados no art. 263, a suspensão do direito de dirigir será aplicada quando o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a contagem de 20 (vinte) pontos, conforme pontuação indicada no art. 259.   

 

Cassação:

Estão previstas três hipóteses distintas de aplicação da penalidade de cassação da CNH:

Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

 

I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas

no inciso III do art. 162 e nos Arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;

III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o

disposto no art. 160.



7° Até quantos pontos uma permissão pode ter para conseguir emitir a CNH definitiva?

A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.

 Mais Dúvidas?? Entre em Contato

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